CONSIDERANDO princípios constitucionais de moralidade, legalidade, publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO o que dispõe os arts. 96 é seguintes da lei municipal 006/98;
CONSIDERANDO o pedido do servidor nos autos do processo administrativo nº 0001603/2022;
O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, Sr. Levi Marques de Souza, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente; resolve:
Art. 1º Fica concedida prorrogação de licença sem vencimentos para trato de interesses particulares, ao servidor Marcelo Pereira Machado de ávila, a partir de 11 de abril de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos imediatamente.
Brejetuba-ES, 06 de junho de 2022.
LEVI MARQUES DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA-ES
Publicada no quadro de avisos da prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, 06 de junho de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.