CONSIDERANDO princípios constitucionais de moralidade, legalidade, publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO o que dispõe os arts. 96 e seguintes da Lei municipal 006/98;
CONSIDERANDO o pedido do servidor nos autos do processo administrativo nº 0001476/2022;
O PREFEITO DE BREJETUBAIES EM EXERCÍCIO, Sr. Jefferson Martinuzzo, no uso de suas atribuições que lhe· confere o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente; resolve:
Art. 1° Conceder licença sem vencimentos para trato de interesses particulares, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir de 16 de maio de 2022, ao Sr. Marcio Ribeiro Toze, servidor municipal efetivo, função de auxiliar administrativo.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 16 de maio de 2022.
Brejetuba-ES, 11 de maio de 2022.
Publicada no quadro de avisos e no Site da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, 11 de maio de 2022
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.