CONSIDERANDO o requerimento da Secretária Municipal de Educação;
CONSIDERANDO o processo administrativo nº 0001423/2022;
O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES, Sr. Levi Marques de Souza, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente; resolve:
Art. 1° Estender a carga horária da professora relacionada abaixo:
PROFESSOR |
CARGA HORARIA |
PERIODO |
ESCOLA |
JUSTIFICA TIVA |
Dulcinea Dias Quirino |
Auxiliar Maternal AMV 02 Horas (vespertino) Educação Infantil |
30/03/2022 A 22/12/2022 |
CMEI "Cantinho Feliz"
|
Para assumir 02 (duas) aulas de Projeto Educacional (Pf2) no 1° e 2º Período da Educação Infantil, no lugar do professor Herickson Giestas Zambão pediu exoneração de algumas aulas. |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 30 de março de 2022.
Brejetuba-ES, 11 de abril de 2022
Publicada no Quadro de Avisos de Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, 11 de abril de 2022
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Brejetuba.