CONSIDERANDO princípios constitucionais de moralidade, legalidade, publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO o que dispõe os arts. 96 e seguintes da Lei municipal 006/98;
CONSIDERANDO o pedido da servidora nos autos do processo administrativo nº 001590/2022;
O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, Sr. Levi Marques de Souza, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente; resolve:
Art. 1° Conceder licença sem vencimentos para trato de interesses particulares, pelo prazo de 06 (seis) meses, a partir de 01 de maio de 2022, à Sr.ª Jacqueline Alves Parreira Sgrancio, servidora municipal efetiva, cargo de cirurgiã-dentista.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do mês de maio de 2022.
Brejetuba-ES, 11 de abril de 2022.
Publicada no quadro de avisos e no Site da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, 11 de abril de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.