CONSIDERANDO a publicação da Instrução Normativa TC nº 68/2020, que regulamenta o envio de dados e informações, por meio de sistema informatizado, ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, e dá outras providências.
CONSIDERANDO a implantação do módulo Contratação do CidadES, que receberá dados correspondentes aos fatos geradores que ocorram a partir de 1° de março de 2022, nos termos do novo Anexo I e VI da referida instrução normativa.
CONSIDERANDO os termos do item 1.2, anexo VI da IN TC 68/2020, que faculta ao gestor a delegação de competência para o envio da remessa contratação da sus unidade gestora, através de agente público por ele indicado.
CONSIDERANDO que a gestora do Fundo Municipal de Saúde aquiesceu expressamente em delegar ao Servidora a competência para envio da remessa contração de suas respectiva unidades gestora.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES, Sr. Levi Marques de Souza, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 59 da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente; resolve
Art. 1° Nomear o servidor Rai Silva Badaro, comissionado, Presidente da Comissão de Licitação, como Responsável pelo envio de remessa de Contratação da Unidade Gestora Prefeitura Municipal de Brejetuba, no sistema CidadES do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.
Art. 2° Fica também nomeado o servidor Márcio Roberto Da Silva, Cargo comissionado, pregoeiro, como Responsável pelo envio da remessa de Contratação da unidade gestora Fundo Muncipal da Saúde (FMS), no sistema CidadES do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.
Art. 3° A delegação de competência de que trata esta Portaria não isenta o delegante da responsabilidade pela composição ou omissão da remessa.
Art. 4° Na hipótese do descumprimento dos prazos estabelecidos na Instrução Normativa TC 68/2020, a responsabilidade pela omissão de informações recairá sobre o ordenador de despesas da UG que realizar a contratação.
Art. 5° O Responsável pelo envio da remessa de Contratação, bem como o Gestor da UG, no envio da remessa, observará o disposto na Instrução Normativa TC nº 68/2020 e seus anexos.
Art. 6° O gestor da UG, será responsável por gerar o extrato de remessa, para as remessas de situação processada livre de impedimento e, depois de conferido, deve ser homologado, mediante assinatura Digital, pelo gestor da UG e pelo Gestor da Remessa de Contratação, quando designado.
Art. 7º Todas as contratações públicas tramitarão pelo Setor de Compras para fins, inclusive, de registro no Sistema CidadES - módulo Contratação.
Art. 8° A delegação decorrente desta Portaria não resultará no pagamento de nenhum tipo de gratificação nem qualquer tipo de acréscimo nos vencimentos do Servidor Responsável pelo envio da remessa de Contratação.
Art. 9° Havendo afastamento do Responsável pelo envio da remessa de Contratação por ocasião do art. 48, 1, III, V, VIII e IX da Lei complementar nº 1/2008 ou por outro motivo legal que possa comprometer o envio da remessa contratação nos prazos assinalados, compete ao Gestor da UG delegante, promover a imediata substituição do Responsável pelo envio da remessa de contratação, pelo período do afastamento, reintegrando, após este período, o Responsável pelo envio de contração então substituído.
Art. 10° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
Brejetuba/ES, 12 de abril de 2022.
Publicada no quadro de avisos e Site da Prefeitura Municipal de Brejetuba/ES, 12 de abril de 2022
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.