PORTARIA Nº 334, DE 07 de março de 2022

 

Concede LINCENÇA SEM VENCIMENTO PARA TRATO DE INTERESSES PARTICULARES, E DÁ OUTRAS PROVIDências.

 

CONSIDERANDO princípios constitucionais de moralidade, legalidade, publicidade e eficiência;

 

CONSIDERANDO o que dispõe os arts. 96 e seguintes da Lei Municipal 006/98;

 

CONSIDERANDO o pedido da servidora nos autos do processo administrativo nº 0001017/2022;

 

O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, Sr. Levi Marques de Souza, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente; Resolve:

 

Art. 1° Conceder licença sem vencimentos para trato de interesses particulares, pelo prazo de 03 (três) meses, a partir de 01 de junho de 2022, a Sr. Alenizia Rangel, servidora municipal efetiva, função de atendente/ASG.

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 01 de junho de 2022

 

Brejetuba-ES, 07 de março de 2022

 

Levi Marque de Souza

Prefeito Municipal

 

Publicada no quadro de avisos e Site da Prefeitura Municipal de Brejetuba -ES, 07 de março de 2022

 

DEARTAGNAM DE SOUZA Cabral

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.