CONSIDERANDO princípios constitucionais de moralidade, legalidade, publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO o que dispõe os arts. 96 e seguintes da Lei Municipal 006/98;
CONSIDERANDO o pedido da servidora nos autos do processo administrativo nº 0001017/2022;
O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, Sr. Levi Marques de Souza, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente; Resolve:
Art. 1° Conceder licença sem vencimentos para trato de interesses particulares, pelo prazo de 03 (três) meses, a partir de 01 de junho de 2022, a Sr. Alenizia Rangel, servidora municipal efetiva, função de atendente/ASG.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 01 de junho de 2022
Brejetuba-ES, 07 de março de 2022
Publicada no quadro de avisos e Site da Prefeitura Municipal de Brejetuba -ES, 07 de março de 2022
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.