CONSIDERANDO o requerimento da Secretária Municipal de Educação;
CONSIDERANDO o processo administrativo nº 931/2022;
O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES, Sr. Levi Marques de Souza, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente; resolve:
Art. 1° Estender a carga horária do professor relacionado abaixo:
PROFESSOR |
CARGA HORARIA |
PERIODO |
ESCOLA |
JUSTIFICATIVA |
Andersen Luiz |
Prof. |
14/02/2022 |
EEFFAB "João |
Prestação de serviço , no |
Dias de Freitas |
MAPB V |
a |
Vicente Filho" |
turno noturno, para assumir |
(Matrícula : |
5 horas |
22/12/2022 |
aulas de Educação Física |
|
6945) |
(Noturno) |
de 6º ao 9º anos do Ensino |
||
Educação Física |
Fundamental , em |
|||
(Ensino Fundamental) |
substituição ao professor |
|||
efetivo Vinícius de Oliveira |
||||
(Matrícula 7608) que está |
||||
afastado por licença sem |
||||
vencimento. |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Brejetuba-ES, 03 de março de 2022.
Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, 03 de março de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.