CONSIDERANDO o requerimento da Secretária Municipal de Educação;
CONSIDERANDO O processo administrativo nº 0000862/2022;
O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES, Sr. Levi Marques de Souza, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente; resolve:
Art. 1°Estender a carga horária de professor do Município de Brejetuba para o ano letivo de 2022, conforme abaixo:
PROFESSOR |
CARGA HORÁRIA |
CARGA HORÁRIA PERIODO |
ESCOLA |
JUSTIFICA TIVA |
Mariana Manuelinda Souza Brum |
Prof. MAPBV 13 horas (Matutino) Ensino Fundamental
|
22/02/2022 A 22/12/2022 |
EMEIF "Maria de Lurdes Azeredo" |
Para assumir aulas nos turnos matutinos de Agricultura/Zootecnia/ Arte, de 1° ao 5° ano do Ensino Fundamental, pois o professor Hatus José Patrocínio Florindo pediu exoneração. |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos ao dia 22 de fevereiro de 2022.
Brejetuba-ES, 03 de março de 2022.
LEVI MARQUES DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, 03 de março de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.