CONSIDERANDO o requerimento da Secretária Municipal de Educação;
CONSIDERANDO o processo administrativo nº 0000772/2022;
O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES, Sr. Levi Marques de Souza, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente; resolve:
Art. 1º Estender a carga horária da professora do Município de Brejetuba para o ano letivo de 2022, conforme lista abaixo:
PROFESSOR |
CARGA HORARIA |
PERIODO |
ESCOLA |
JUSTIFICATIVA |
Maria Efigenia Dias da Silva |
Prof. MAPA V 04 horas (Vespertino) Educação Infantil |
14/02/2022 a 22/12/2022 |
CMEI "Professora Ivone Maria do Carmo Brum" |
Prestação de serviço, no turno vespertino, para assumir aulas de Projeto Educacional da Educação Infantil. |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Brejetuba-ES, 18 de fevereiro de 2022.
Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, 18 de fevereiro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.