CONSIDERANDO princípios constitucionais de moralidade, legalidade, publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 000072312022 da Secretaria Municipal de Educação;
O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, Sr. Levi Marques de Souza, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente;
Art. 1° Exonerar os servidores, na função de coordenadores escolares, via de consequência retirar a função gratificada de extensão de carga horária:
FUNCIONARIO |
ESCOLA |
TURNO |
DATA DA EXONERAÇÃO |
Darli Candido Filho |
CMEF "São Jorge" |
Matutino |
A partir de 14/01/2022 |
Cleudemar Portes dos Reis Dias |
CMEI "Professora Ivone Maria do Carmo Brum" |
Matutino |
A partir de 14/01 /2022 |
Joanadarque de Paula |
CMEI "Professora Ivone Maria do Carmo Brum" |
Vespertino |
A partir do dia 25/01/2022 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos nas datas de exoneração informadas.
Brejetuba-ES, 18 de fevereiro de 2022.
LEVI MARQUES DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada no quadro de avisos e site da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES 18 de fevereiro de 2022.
DEARTAGNAM DE SOUZA CABRAL
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.