PORTARIA Nº 318, de 14 de fevereiro de 2022

 

CONCEDE LICENÇA SEM VENCIMENTOS PARA TRATO DE INTERESSES PARTICULARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

CONSIDERANDO princípios constitucionais de moralidade, legalidade, publicidade e eficiência;

 

CONSIDERANDO o que dispõe os arts. 96 e seguintes da Lei Municipal 006/98;

 

CONSIDERANDO o pedido da servidora nos autos do processo administrativo nº 0000677/2022;

 

O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, SR. LEVI MARQUES DE SOUZA, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente; Resolve:

 

Art. 1° Conceder licença sem vencimentos para trato de interesses particulares, pelo prazo de 01 (um) ano, a partir de 03 de março de 2022, a Sr.ª Janaina Bruneli Andreão, servidora municipal efetiva, função de cirurgiã-dentista.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 03 de março de 2022.

 

Brejetuba-ES, 14 de fevereiro de 2022.

 

Levi Marques de Souza

Prefeito de Brejetuba-ES

 

Publicada no quadro de avisos e no Site da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES. 14 de fevereiro de 2022.

 

DeartagNam de Souza Cabral

Chefe de Gabinete


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.