CONSIDERANDO princípios constitucionais de moralidade, legalidade, publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO o que dispõe os arts. 96 e seguintes da Lei Municipal 006/98;
CONSIDERANDO o pedido da servidora nos autos do processo administrativo nº 0000677/2022;
O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, SR. LEVI MARQUES DE SOUZA, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente; Resolve:
Art. 1° Conceder licença sem vencimentos para trato de interesses particulares, pelo prazo de 01 (um) ano, a partir de 03 de março de 2022, a Sr.ª Janaina Bruneli Andreão, servidora municipal efetiva, função de cirurgiã-dentista.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 03 de março de 2022.
Brejetuba-ES, 14 de fevereiro de 2022.
Publicada no quadro de avisos e no Site da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES. 14 de fevereiro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Brejetuba.