CONSIDERANDO princípios constitucionais de moralidade, legalidade, publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO o que dispõe os arts. 96 e seguintes da Lei Municipal 06/98;
CONSIDERANDO o pedido da servidora nos autos do processo administrativo nº 000060612022;
O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, Sr. Levi Marques de Souza, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente; resolve:
Art. 1 º Conceder licença sem vencimentos para trato de interesses particulares, pelo prazo de 02 (dois) anos, a partir de 01 de março de 2022, a Sr.ª Franciele Braga Rocha, Servidora Municipal efetiva, função de técnico de enfermagem.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 01 de março de 2022.
Brejetuba-ES, 09 de fevereiro de 2022.
Publicada no quadro de avisos e no site da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, 09 de fevereiro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.