PORTARIA Nº 316, de 09 de fevereiro de 2022

 

CONCEDE LICENÇA SEM VENCIMENTOS PARA TRATO DE INTERESSES PARTICULARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

CONSIDERANDO princípios constitucionais de moralidade, legalidade, publicidade e eficiência;

 

CONSIDERANDO o que dispõe os arts. 96 e seguintes da Lei Municipal 06/98;

 

CONSIDERANDO o pedido da servidora nos autos do processo administrativo nº 000060612022;

 

O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, Sr. Levi Marques de Souza, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente; resolve:

 

Art. 1 º Conceder licença sem vencimentos para trato de interesses particulares, pelo prazo de 02 (dois) anos, a partir de 01 de março de 2022, a Sr.ª Franciele Braga Rocha, Servidora Municipal efetiva, função de técnico de enfermagem.

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 01 de março de 2022.

 

Brejetuba-ES, 09 de fevereiro de 2022.

 

Levi Marques de Souza

Prefeito de Brejetuba-ES

 

Publicada no quadro de avisos e no site da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, 09 de fevereiro de 2022.

 

Deartaganam de Souza Cabral

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.