PORTARIA Nº 315, DE 17 DE JANEIRO DE 2022

 

CONCEDE LICENÇA SEM VENCIMENTOS PARA TRATO DE INTERESSES PARTICULARES, E DÁ OUTRAS Providências.

 

CONSIDERANDO princípios constitucionais de moralidade, legalidade, publicidade e eficiência;

 

CONSIDERANDO o que dispõe os Arts. 96 e seguintes da Lei Municipal 06/98;

 

CONSIDERANDO o pedido do servidor nos autos do Processo administrativo nº 0000467/2022;

 

O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, Sr. Levi Marques de Souza, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente; Resolve:

 

Art. 1º Conceder licença sem vencimentos para trato de interesses particulares pelo prazo solicitado, a partir de 02 de fevereiro de 2022 até o dia 31 de dezembro de 2022, ao Sr. Vinicius de Oliveira, servidor municipal efetivo.

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 02 de fevereiro de 2022.

 

Brejetuba-ES, 17 de janeiro de 2022

 

Levi Marques de Souza

Prefeito de Brejetuba-ES

 

Publicada no quadro de avisos e no Site da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, 17 de janeiro de 2022.

 

DEARTAGNAM DE SOUZA CABRAL

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.