CONSIDERANDO a necessidade de execução de serviços;
O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, Sr. Levi Marques de Souza, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente; resolve:
Art. 1° Suspender férias das servidoras Adriana Pires de Arruda e Irlene Janes dos Santos Zambão, a partir do dia 14 de janeiro de 2022.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Brejetuba-ES, 02 de fevereiro de 2022
Publicada no quadro de avisos e Site da Prefeito Municipal de Brejetuba-ES, 02 de fevereiro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.