PORTARIA Nº 298, de 13 de janeiro de 2022

 

CONCEDE LICENÇA SEM VENCIMENTOS PARA TRATO DE INTERESSES PARTICULARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

CONSIDERANDO princípios constitucionais de moralidade, legalidade, publicidade e eficiência;

 

CONSIDERANDO o que dispõe os arts. 96 e seguintes da lei municipal 006/98;

 

CONSIDERANDO o pedido da servidora nos autos do processo administrativo nº 0000005/2022;

 

O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, Sr. Levi Marques de Souza, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente; resolve:

 

Art. 1° Conceder licença sem vencimentos para trato de interesses particulares, pelo prazo de 02 (dois) anos, a partir de 24 de janeiro de 2022, a Sr.ª INAMAURA CUSTÓDIO LUCIANO RAMOS, servidora municipal efetiva, função de auxiliar de serviços gerais.

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos imediatamente.

 

Brejetuba-ES, 13 de janeiro de 2022.

 

LEVI MARQUES DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA-ES

 

Publicada no quadro de avisos e no Site da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, 13 de janeiro de 2022.

 

DEARTAGNAM DE SOUZA CABRAL

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.