PORTARIA Nº 293, de 04 de janeiro de 2022

 

PRORROGA LICENÇA SEM VENCIMENTOS PARA TRATO DE INTERESSES PARTICULARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

CONSIDERANDO princípios constitucionais de moralidade, legalidade, publicidade e eficiência;

 

CONSIDERANDO o que dispõe os arts. 96 e seguintes da Lei Municipal 006/98;

 

CONSIDERANDO o pedido da servidora nos autos do processo administrativo nº 00000251/2022;

 

O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, Sr. Levi Marques de Souza, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente; resolve:

 

Art. 1º Fica concedida prorrogação de licença sem vencimentos para trato de interesses particulares, a servidora Maria de Lourdes Côco Zuccon, a partir de 01 de fevereiro de 2022.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos imediatamente.

 

Brejetuba-ES, 04 de Janeiro de 2022.

 

Levi Marques de Souza

Prefeito Municipal de Brejetuba-ES

 

Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, 04 de janeiro de 2022.

 

Deartagnam de Souza Cabral

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.