CONSIDERANDO princípios constitucionais de moralidade, legalidade, publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO o que dispõe os arts. 96 e seguintes da Lei Municipal 006/98;
CONSIDERANDO o pedido da servidora nos autos do processo administrativo nº 00000251/2022;
O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, Sr. Levi Marques de Souza, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente; resolve:
Art. 1º Fica concedida prorrogação de licença sem vencimentos para trato de interesses particulares, a servidora Maria de Lourdes Côco Zuccon, a partir de 01 de fevereiro de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos imediatamente.
Brejetuba-ES, 04 de Janeiro de 2022.
Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, 04 de janeiro de 2022.