CONSIDERANDO princípios constitucionais de moralidade, legalidade, publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO pedido da servidora que encontrava-se de licença sem vencimento;
O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, Sr. Levi Marques de Souza, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente; resolve:
Art. 1° Fica concedido o retorno às atividades da servidora LEIDE LOPES CAMPORÊS CÔCO, a partir do dia 10 de novembro de 2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 10 de novembro de 2021 e revogando as disposições em contrário.
Brejetuba-ES, 29 de novembro de 2021.
LEVI MARQUES DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES
Publicada no quadro de avisos e no Site da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, 29 de novembro de 2021.
JUNINHO VIRGÍNIO
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.