CONSIDERANDO que a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa;
CONSIDERANDO que o processo administrativo disciplinar é o instrumento destinado a apurar responsabilidade do servidor público pela infração praticada no exercício de suas atribuições ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido;
CONSIDERANDO princípios constitucionais de moralidade, legalidade, impessoalidade, publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO, por fim, que o servidor acima convocado para retomar no cargo, não o fez no prazo de 30 (trinta) dias, infringindo o disposto no artigo 158, inciso II e 159 do Estatuto do Servidor Público (Lei 006/1998).
O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES, Sr. Levi Marques de Souza, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente; resolve:
Art. 1° Determinar a instauração de Processo Administrativo em face do servidor LUIZ JOSÉ DE FREITAS.
Art. 2º Estabelecer o prazo peremptório de 60 (sessenta) dias para a finalização dos trabalhos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Brejetuba-ES, 06 de outubro de 2021.
LEVI MARQUES DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, 06 de Outubro de 2021.
JUNINHO VIRGÍNIO
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.