PORTARIA Nº 248, DE 06 DE OUTUBRO DE 2021

 

DETERMINA INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO EM FACE DO SERVIDOR LUIZ JOSE DE FREITAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

CONSIDERANDO que a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa;

 

CONSIDERANDO que o processo administrativo disciplinar é o instrumento destinado a apurar responsabilidade do servidor público pela infração praticada no exercício de suas atribuições ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido;

 

CONSIDERANDO princípios constitucionais de moralidade, legalidade, impessoalidade, publicidade e eficiência;

 

CONSIDERANDO, por fim, que o servidor acima convocado para retomar no cargo, não o fez no prazo de 30 (trinta) dias, infringindo o disposto no artigo 158, inciso II e 159 do Estatuto do Servidor Público (Lei 006/1998).

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES, Sr. Levi Marques de Souza, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente; resolve:

 

Art. 1° Determinar a instauração de Processo Administrativo em face do servidor LUIZ JOSÉ DE FREITAS.

 

Art. 2º Estabelecer o prazo peremptório de 60 (sessenta) dias para a finalização dos trabalhos.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Brejetuba-ES, 06 de outubro de 2021.

 

LEVI MARQUES DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, 06 de Outubro de 2021.

 

JUNINHO VIRGÍNIO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.