PORTARIA Nº 219, DE 12 DE jULho DE 2021

 

CONCEDE LICENÇA SEM VENCIMENTOS PARA TRATO DE INTERESSES PARTICULARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

CONSIDERANDO princípios constitucionais de moralidade, legalidade, publicidade e eficiência;

 

CONSIDERANDO o que dispõe os arts. 96 e seguintes da Lei Municipal 006/98;

 

CONSIDERANDO o pedido do servidor nos autos do processo administrativo n° 0002675/2021;

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA-ES, Sr. Levi Marques de Souza, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente; resolve:

 

Art. 1° Conceder licença sem vencimentos para trato de interesses particulares, pelo prazo de 02 (dois) anos, a partir de 01 de agosto de 2021, ao Sr. Humberto Mazioli Júnior, servidor municipal efetivo, função de Enfermeiro.

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 01 de agosto de 2021 e revogando as disposições em contrário.

 

Brejetuba-ES, 12 de julho de 2021.

 

LEVI MARQUES DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no quadro de avisos e no Site da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, 12 de julho de 2021.

 

JUNINHO VIRGÍNIO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.