CONSIDERANDO princípios constitucionais de moralidade, legalidade, publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO o que dispõe os arts. 96 e seguintes da lei municipal 006/98;
CONSIDERANDO o
pedido da servidora nos autos do processo administrativo nº 2310/2020;
O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, Sr. João do Carmo Dias, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente; resolve:
Art. 1º
Fica concedida prorrogação de licença sem vencimentos para trato de interesses
particulares, ao servidor ALCEMI MARIANO JUNIR, a partir de 01 de setembro de
2020 até 30 de agosto de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 01 de setembro de 2020.
Brejetuba-ES, 14 de setembro de 2020.
Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, 14 de setembro de 2020.