CONSIDERANDO princípios constitucionais de moralidade, legalidade, publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO o Requerimento da Cooperativa dos Cafeicultores da Região de Lajinha LTDA;
CONSIDERANDO a abrangência da referida Cooperativa dentro do Município;
CONSIDERANDO estarmos dentro de uma das maiores colheitas de Café no Município de Brejetuba/ES;
CONSIDERANDO que de segunda a sexta-feira os agricultores estão mais envolvidos com a Colheita;
CONSIDERANDO que a Cooperativa realiza todos os anos uma feira de negócios COOCAFÉ, e nesse ano irá acontecer de 06 a 15 de agosto;
CONSIDERANDO a importância desse Feira para os Agricultores do Município;
CONSIDERANDO que o Feriado alusivo ao Dia do Evangélico – 15 de agosto, nesse ano cairá no sábado;
O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, Sr. João do Carmo Dias, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente; resolve:
Art. 1º Fica autorizado a Cooperativa dos Cafeicultores da Região de Lajinha LTDA, a funcionar no dia 15 de Agosto de 2020 para realização da Feira de Negócios COOCAFE.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Brejetuba, 12 de agosto de 2020.
Publicada no quadro de avisos e Sitio eletrônico da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, 12 de agosto de 2020.