CONSIDERANDO princípios constitucionais de moralidade, legalidade, publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO o que dispõe os arts. 96 e seguintes da lei municipal 006/98;
CONSIDERANDO
o pedido da servidora nos autos do processo administrativo nº 1916/2020;
O PREFEITO DE
BREJETUBA/ES, Sr. João do Carmo Dias, no uso de suas atribuições que lhe
confere o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal,
com alterações introduzidas posteriormente; resolve:
Art. 1º Fica concedida prorrogação de licença sem vencimentos para trato de interesses particulares, a servidora MIRIAN CRISTINA DOS SANTOS BELIZARIO, a partir de 01 de setembro de 2020 até 30 de agosto de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Brejetuba-ES, 29 de julho de 2020.
Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, 29 de julho de 2020.