PORTARIA Nº 1909, DE 21 de julho de 2020

 

SUSPENDE TEMPORARIAMENTE AS VISITAS “IN LOCO” PARA REALIZAR NOTIFICAÇÕES  DE DÍVIDA ATIVA EM EXECUÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA-ES, Sr. João do Carmo Dias, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente;

 

CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde-OMS, em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana, pelo novo coronavírus (COVID-19);

 

CONSIDERANDO o Decreto 498 de 18 de março de 2020 que estabelece estado de emergência em saúde pública no município de Brejetuba-es e estabelece medidas administrativas e sanitárias

 

CONSIDERANDO que a prevenção é a melhor alternativa para assegurar a saúde e a vida das pessoas; resolve:

 

Art. 1º Ficam suspensas enquanto durar o Estado de Emergência em Saúde Pública em decorrência da Pandemia do novo coronavírus (COVID-19) no Município de Brejetuba, as visitas “in loco” para realizar as notificações de Dívida Ativa em Execução.

 

Art. 2º Este Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brejetuba-ES, 21 de julho de 2020.

 

JOÃO DO CARMO DIAS

Prefeito Municipal

 

Publicada no quadro de avisos e no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, 21 de julho de 2020.

 

WENDEL DE SOUZA FONSECA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.