O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA-ES, Sr. João do Carmo Dias, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente;
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde-OMS, em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana, pelo novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o Decreto 498 de 18 de março de 2020 que estabelece estado de emergência em saúde pública no município de Brejetuba-es e estabelece medidas administrativas e sanitárias
CONSIDERANDO
que a prevenção é a melhor alternativa para assegurar a saúde e a vida das
pessoas; resolve:
Art. 1º Ficam
suspensas enquanto durar o Estado de Emergência em Saúde Pública em decorrência
da Pandemia do novo coronavírus (COVID-19) no Município de Brejetuba, as visitas “in
loco” para realizar as notificações de Dívida Ativa em Execução.
Art. 2º Este Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Brejetuba-ES, 21 de julho de 2020.
Publicada no quadro de avisos e no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, 21 de julho de 2020.