PORTARIA Nº 1.907, DE 14 DE JULHO DE 2020

 

DEFINE QUE ESTUDOS EM CASA SERÃO COMPUTADOS COMO DIAS LETIVOS, DURANTE O PERÍODO DE PANDEMIA.

 

CONSIDERANDO pandemia do COVID 19 e sua disseminação no Município;

 

CONSIDERANDO a suspensão das atividades escolares por tempo indeterminado;

 

O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, Sr. João do Carmo Dias, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente; Resolve:

 

Art. 1º Os Estudos realizados em casa, pelos alunos da Rede Municipal de Ensino, serão computados como dias letivo a partir do dia 06 de julho de 2020.

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a partir de 06 de julho de 2020.

 

Brejetuba-ES, 14 de julho de 2020.

 

JOÃO DO CARMO DIAS

PREFEITO DE BREJETUBA-ES

 

Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, 14 de julho de 2020.

 

WENDEL DE SOUZA FONSECA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.