CONSIDERANDO pandemia do COVID 19 e sua disseminação no Município;
CONSIDERANDO a suspensão das atividades escolares por tempo indeterminado;
O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, Sr. João do Carmo Dias, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente; Resolve:
Art. 1º Os Estudos realizados em casa, pelos alunos da Rede Municipal de Ensino, serão computados como dias letivo a partir do dia 06 de julho de 2020.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a partir de 06 de julho de 2020.
Brejetuba-ES, 14 de julho de 2020.
Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, 14 de julho de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.