CONSIDERANDO princípios constitucionais de moralidade, legalidade, publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO pedido do servidor;
O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, Sr. João do Carmo Dias, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente; resolve:
Art. 1º Exonerar, a pedido, o servidor, Sr. ANDRE LUIZ HOBL FROSSARD, pertencente ao quadro de funcionários da Secretaria Municipal de Administração.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir do dia 13 de julho de 2020.
Brejetuba, 10 de julho de 2020.
Publicada no quadro de avisos e Site da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, 10 julho de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.