CONSIDERANDO princípios constitucionais de moralidade, legalidade, publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO pedido do servidor constante no processo administrativo 00001483/2020
O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, Sr. João do Carmo Dias, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente; resolve:
Art. 1º Exonerar, devido a aposentadoria, o servidor, Sr. JOSÉ GERALDO MEROTO, pertencente ao quadro de funcionários da Secretaria Municipal de Finanças.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de junho de 2020
Brejetuba, 16 de junho de 2020.
Publicada no quadro de avisos e Site da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, 16 de junho de 2020.