PORTARIA Nº 1900, de 22 de maio de 2020

 

CONCEDE LICENÇA SEM VENCIMENTOS PARA TRATO DE INTERESSES PARTICULARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Considerando princípios constitucionais de moralidade, legalidade, publicidade e eficiência;

 

Considerando o que dispõe os arts. 96 e seguintes da lei municipal 006/98;

 

Considerando o pedido do servidor nos autos do processo administrativo nº 0001355/2020;

 

O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, Sr. João do Carmo Dias, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente; Resolve:

 

Art. 1º Fica concedida licença sem vencimentos para trato de interesses particulares, pelo prazo de 06 (seis) meses ao servidor ROGÉRIO CÔCO.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 01 de junho de 2020 e revogando as disposições em contrário.

 

Brejetuba-ES, 16 de junho de 2020

 

JOÃO DO CARMO DIAS

Prefeito de Brejetuba-ES

 

Publicada no quadro de avisos e no site da prefeitura municipal de brejetuba-es, 22 de maio de 2020.

 

WENDEL DE SOUZA FONSECA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.