O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA-ES, Sr. João Do Carmo Dias, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente;
CONSIDERANDO a Pandemia do COVID-19;
CONSIDERANDO as determinações dos Decretos Municipais 498, 499, 500 e 501; Resolve:
Art. 1º Fica a Secretaria de Saúde autorizada a estabelecer a escala de 24 x 72 h, durante 30 (trinta) dias, a partir do dia 24 de março, como medida organização interna.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Brejetuba-ES, 23 de março de 2020.
Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, 20 de março de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.