CONSIDERANDO princípios constitucionais de moralidade, legalidade, publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO o que dispõe os arts. 96 e seguintes da Lei municipal 006/98;
CONSIDERANDO o pedido do servidor nos autos do processo administrativo nº 0000538/2020;
O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, Sr. João do Carmo Dias, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente; resolve:
Art. 1º Fica prorrogada a licença sem vencimentos para trato de interesses particulares, até o dia 31 de dezembro de 2020, ao servidor Alan Pilon Barbosa.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 01 de março de 2020 e revogando as disposições em contrário.
Brejetuba-ES, 02 de março de 2020
Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, , 02 de março de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.