CONSIDERANDO princípios constitucionais de moralidade, legalidade, publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO o que dispõe os arts. 96 e seguintes da Lei municipal 006/98;
CONSIDERANDO o pedido do servidor nos autos do processo administrativo nº 0000460/2020;
O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, Sr. João do Carmo Dias, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente; resolve:
Art. 1º Fica concedida licença sem vencimentos para trato de interesses particulares, pelo prazo de 02 (dois) anos ao servidor Rodrigo Machado de Araújo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 01 de março de 2020 e revogando as disposições em contrário.
Brejetuba-ES, 21 de fevereiro de 2020
Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, , 21 de fevereiro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.