PORTARIA Nº 1844, de 06 de fevereiro de 2020

 

CONCEDE LICENÇA SEM VENCIMENTOS PARA TRATO DE INTERESSES PARTICULARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Considerando princípios constitucionais de moralidade, legalidade, publicidade e eficiência;

 

Considerando o que dispõe os arts. 96 e seguintes da lei municipal 006/98;

 

Considerando o pedido do servidor nos autos do processo administrativo nº 0000175/2020;

 

O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, Sr. João do Carmo Dias, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente; resolve:

 

Art. 1º Fica concedida licença sem vencimentos para trato de interesses particulares, pelo prazo de 02 (dois) anos a servidora Eliana Anibal de Oliveira Belizário.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2020 e revogando as disposições em contrário.

 

Brejetuba-ES, 06 de fevereiro de 2020

 

JOÃO DO CARMO DIAS

Prefeito de Brejetuba-ES

 

Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, , 06 de fevereiro de  2020.

 

WENDEL DE SOUZA FONSECA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.