PORTARIA Nº 1831, DE 02 DE JANEIRO DE 2020

 

CONCEDE RETORNO DE LICENÇA SEM VENCIMENTOS PARA TRATO DE INTERESSES PARTICULARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Considerando princípios constitucionais de moralidade, legalidade, publicidade e eficiência;

 

Considerando o pedido do servidor nos autos do processo administrativo nº 0003935/2019;

 

O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, Sr. João do Carmo Dias, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente; Resolve:

 

Art. 1º Fica concedido o retorno da  licença sem vencimentos para trato de interesses particulares, ao servidor LUIZ RICARDO BARREIRO ARAÚJO, a partir de 02 de janeiro de 2020

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

    

Brejetuba-ES, 02 de janeiro de 2020.

 

JOÃO DO CARMO DIAS

Prefeito de Brejetuba-ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.