Considerando princípios constitucionais de moralidade, legalidade, publicidade e eficiência;
Considerando o pedido do servidor nos autos do processo administrativo nº 0003935/2019;
O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, Sr. João do Carmo Dias, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente; Resolve:
Art. 1º Fica concedido o retorno da licença sem vencimentos para trato de interesses particulares, ao servidor LUIZ RICARDO BARREIRO ARAÚJO, a partir de 02 de janeiro de 2020
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Brejetuba-ES, 02 de janeiro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.