Considerando que a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é OBRIGADA a promover a sua apuração imediata, assegurada a ampla defesa e o contraditório;
Considerando, além das supostas transgressões ao art. 144, I, da Lei Municipal nº 006/1998, conforme consta nos autos do processo n° 2618/2019, as transgressões aos artigos 144, V, 145, I e 158, V e IX;
Considerando princípios constitucionais de moralidade, legalidade, publicidade e eficiência;
O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, Sr. João do Carmo Dias, no uso de suas atribuições legais atribuídas pelo artigo 59 da lei orgânica municipal e suas posteriores alterações: Resolve:
Art. 1º Aditar a Portaria nº 1813/2019 que Instaura processo administrativo disciplinar, nos termos do art. 171 e seguintes da Lei Municipal nº 006/98 contra ao servidor EDIOMAR FAGUNTES TOSTA, exercendo o cargo de Professor, visando apuração de todos os fatos relatados nesta portaria, no processo administrativo nº 2618/2019 e possíveis transgressões ao art. 144 inciso I, da Lei Municipal nº 006/1998, além das transgressões aos artigos 144, V, 145, I e 158, V e IX; podendo ainda, incorrer em reincidência, face a pena anteriormente já aplicada.
Art. 2° Nos termos do art. 174, da Lei Municipal nº 006/98, fica o servidor EDIOMAR FAGUNTES TOSTA afastado preventivamente pelo prazo de 60 dias ou até a decisão do processo administrativo, sem prejuízo da sua remuneração.
Art. 3º Determino que a comissão processante nomeada pela Portaria nº 1769/2019, conclua seus trabalhos no prazo máximo de 60 dias, assegurando a servidora ampla defesa e o contraditório.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Brejetuba-ES, 13 de novembro de 2019.