Considerando princípios constitucionais de moralidade, legalidade, publicidade e eficiência;
Considerando o que dispõe os arts. 96 e seguintes da lei municipal 006/98;
Considerando o pedido do servidor nos autos do processo administrativo nº 0003532/2019;
O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, Sr. João do Carmo Dias, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente; Resolve:
Art. 1º Fica concedida licença sem vencimentos para trato de interesses particulares, pelo prazo de 02 (dois) anos a servidora, MARIA DE LOURDES CÔCO ZUCCON, ocupante do cargo de ATENDENTE, lotada na Secretaria Municipal de Assistente Social a partir do dia 01 de fevereiro de 2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Brejetuba-ES, 01 de novembro de 2019.