Considerando princípios constitucionais de moralidade, legalidade, publicidade e eficiência;
Considerando o que dispõe os arts. 99 da lei municipal 006/98;
Considerando o pedido do servidor nos autos do processo administrativo nº 3455/2019;
O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, Sr. João do Carmo Dias, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente; Resolve:
Art. 1º Fica concedido o retorno às atividades ao servidor RENATO CARLOS DA CUNHA, a partir de 01 de novembro de 2019.
Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Brejetuba-ES, 18 de outubro de 2019.