CONSIDERANDO o processo Administrativo nº 0002838/2019;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor execução do trabalho, por se tratar de iluminação pública;
O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA-ES, Sr. João Do Carmo Dias, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente; resolve:
Art. 1º Fica definido que o Servidor, Sr. PAULO GIOVANI MARQUES DE ANDRADE, responsável pela iluminação pública do Município, cumprirá sua jornada de trabalho de 16:00 às 22:00, horário esse que favorece a execução dos serviços.
Art. 2º Este Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Brejetuba-ES, 02 de setembro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.