PORTARIA Nº 1.787, DE 2 DE SETEMBRO DE 2019

 

DEFINE JORNADA DIFERENCIADA DE TRABALHO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

CONSIDERANDO o processo Administrativo nº 0002838/2019;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor execução do trabalho, por se tratar de iluminação pública;

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA-ES, Sr. João Do Carmo Dias, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente; resolve:

 

Art. 1º Fica definido que o Servidor, Sr. PAULO GIOVANI MARQUES DE ANDRADE, responsável pela iluminação pública do Município, cumprirá sua jornada de trabalho de 16:00 às 22:00, horário esse que favorece a execução dos serviços.

 

Art. 2º Este Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Brejetuba-ES, 02 de setembro de 2019.

 

JOÃO DO CARMO DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.