PORTARIA Nº 1.761, de 8 de agosto de 2019

 

CONCEDE LICENÇA SEM VENCIMENTOS PARA TRATO DE INTERESSES PARTICULARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

CONSIDERANDO princípios constitucionais de moralidade, legalidade, publicidade e eficiência;

 

CONSIDERANDO o que dispõe os arts. 96 e seguintes da lei municipal 006/98;

 

CONSIDERANDO o pedido do servidor nos autos do processo administrativo nº 0002351/2019;

 

O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, Sr. João Do Carmo Dias, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente; resolve:

 

Art. 1º Fica concedida licença sem vencimentos para trato de interesses particulares, pelo prazo de 02 (dois) anos ao servidor UANDERSON CANDIDO SILVA, a partir de 01 de agosto de 2019.                              

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de agosto de 2019.

 

Brejetuba-ES, 08 de agosto de 2019.

 

JOÃO DO CARMO DIAS

Prefeito de Brejetuba-ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.