Considerando princípios constitucionais de moralidade, legalidade, publicidade e eficiência;
Considerando o que dispõe os arts. 99 da Lei Municipal 006/98;
Considerando o pedido do servidor nos autos do processo administrativo nº 2.336/2018;
O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, Sr. João do Carmo Dias, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente resolve:
Art. 1º Fica concedido o retorno às atividades ao servidor JASSON QUIRINO DIAS, a partir de 01 de agosto de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Brejetuba-ES, 31 de julho de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.