Considerando o requerimento da Secretária Municipal de Educação;
Considerando necessidade de extensão de carga horária para atendimento a chegada e saída de alunos;
Considerando o processo administrativo nº 0002327/2019;
O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES, Sr. João do Carmo Dias, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente resolve:
Art. 1º Estende carga horária no período e local indicados do servidor abaixo relacionado.
Valéria Griffo Gonçalves Xavier
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Profª
MAPA V 005 h EEF |
13/06/2019 A 12/12/2019 |
EMEIF “Severino Vargas Neto |
Extensão para atender chegada e saída de alunos. |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de junho de 2019.
Brejetuba-ES, 23 de julho de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Brejetuba.