CONSIDERANDO a necessidade de execução de serviços;
CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 0001463/2019;
O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, SR. JOÃO DO CARMO DIAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente, resolve:
Art. 1º Suspender férias dos servidor relacionado abaixo, a partir de 02 de maio de 2019, por necessidade da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
SERVIDOR |
CARGO |
Emerson Dener Fadlallah |
Pedreiro |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de maio de 2019.
Brejetuba-ES,09 de maio de 2019.
JOÃO DO CARMO
DIAS
PREFEITO DE
BREJETUBA-ES
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.