PORTARIA Nº 1562, DE 5 DE ABRIL DE 2019

 

DETERMINA INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMISTRATIVO DISCIPLINAR, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

CONSIDERANDO que a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é OBRIGADA a promover a sua apuração imediata, assegurada a ampla defesa e o contraditório;

 

CONSIDERANDO supostas transgressões ao Art. 75, Parágrafo  Único da Lei Municipal nº 006/1998, conforme consta nos autos do processo n° 802/2018;

 

CONSIDERANDO princípios constitucionais de moralidade, legalidade, publicidade e eficiência;

 

O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, Sr. João Do Carmo Dias, no uso de suas atribuições legais atribuídas pelo artigo 59 da lei orgânica municipal e suas posteriores alterações: resolve:

 

Art. 1º Instaurar processo administrativo disciplinar, nos termos do art. 171 e seguintes da Lei Municipal nº 006/98 contra a servidora MARCIA APARECIDA DIAS, exercendo o cargo de Agente Comunitária de Saúde, visando apuração de todos os fatos relatados nesta portaria e no processo administrativo nº 802/2018, bem como fatos suscitados pelo Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria nº 1188/2017 por possíveis transgressões ao art. 75, parágrafo único da Lei Municipal nº 006/1998.

 

Art. 2º Nos termos do art. 174, da Lei Municipal nº 006/98, fica a servidora MARCIA APARECIDA DIAS afastada preventivamente pelo prazo de 60 dias ou até a decisão do processo administrativo, sem prejuízo da sua remuneração.

 

Art. 3º Determino que a comissão processante nomeada pela Portaria nº 1366/2018, conclua seus trabalhos no prazo máximo de 60 dias, assegurando a servidora ampla defesa e o contraditório.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Brejetuba-ES, 05 de abril de 2019.

 

JOÃO DO CARMO DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.