PORTARIA Nº 152, DE 30 DE MARÇO DE 2021

 

CONCEDE LICENÇA SEM VENCIMENTOS PARA TRATO DE INTERESES PARTICULARES, E DÁ OUTRAS PROVIDêNCIAS.

 

CONSIDERANDO princípios constitucionais de moralidade, legalidade, publicidade e eficiência;

 

CONSIDERANDO o que dispõe dos arts. 96 e seguintes da lei municipal 006/98;

 

CONSIDERANDO o pedido da servidora nos autos do processo administrativo nº 0001048/2021;

 

O PREFEITO DE BREJETURA/ES, Sr. Levi Marques de Souza, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas; Resolve:

 

Art. 1º Fica concedida licença sem vencimentos para trato de interesses particulares, pelo prazo de 02 (dois) anos, a partir de 01 de abril de 2021, à Sra. Rutiléia Oliveira Rodrigues, servidora municipal efetiva, técnica de enfermagem.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir do dia 01 de abril de 2021 e revogando as disposições em contrário.

 

Brejetuba-ES, 30 de março de 2021.

 

LEVI MARQUES DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES em 30 de março de 2021.

 

JUNINHO VIRGINIO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.