CONSIDERANDO princípios constitucionais de moralidade, legalidade, publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO o que dispõe dos arts. 96 e seguintes da lei municipal 006/98;
CONSIDERANDO o pedido da servidora nos autos do processo administrativo nº 0001048/2021;
O PREFEITO DE BREJETURA/ES, Sr. Levi Marques de Souza, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas; Resolve:
Art. 1º Fica concedida licença sem vencimentos para trato de interesses particulares, pelo prazo de 02 (dois) anos, a partir de 01 de abril de 2021, à Sra. Rutiléia Oliveira Rodrigues, servidora municipal efetiva, técnica de enfermagem.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir do dia 01 de abril de 2021 e revogando as disposições em contrário.
Brejetuba-ES, 30 de março de 2021.
LEVI MARQUES DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES em 30 de março de 2021.
JUNINHO VIRGINIO
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.