CONSIDERANDO o requerimento da secretaria municipal de educação;
CONSIDERANDO necessidade de extensão de carga horária para atendimento a chegada e saída de alunos;
CONSIDERANDO o processo administrativo nº 0001070/2021;
O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES, Sr. Levi Marques de Souza, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente; Resolve:
Art. 1º Estende carga horária no período e local indicados, das servidoras abaixo relacionadas:
Dulcinéia Meroto Zavarize |
Prof.ª MAPA V 03H EI |
08/03/2021 A 21/12/2021 |
EMEI “Fazenda Camporês” |
Prestação de serviço, turno matutino, área específica PE, em substituição a prof.ª Ellainy Zavarize que pediu exoneração. |
Márcia Aparecida Zavarize |
Prof.ª MAPA V 02H EI |
08/03/2021 A 21/12/2021 |
EMEI “Fazenda Camporês” |
Prestação de serviço, turno matutino, área específica PE, em substituição a prof.ª Ellainy Zavarize que pediu exoneração. |
Purcina do Carmo de Oliveira |
Prof.ª MAPA V 01H EF |
15/03/2021 A 21/12/2021 |
EMEIF “Patrimônio das Silveiras” |
Prestação de serviço, turno matutino, área específica ARTE. Vaga da Professora |
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Sabrina Machado Moraes que pediu exoneração. |
Marilda Mariano Damázio |
Prof.ª MAPA V 01H EF |
15/03/2021 A 21/12/2021 |
EMEIF “São Domingos” |
Prestação de serviço, turno matutino, área específica ARTE. Vaga da Professora Sabrina Machado Moraes que pediu exoneração. |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos aos dias 08 de março de 2021 e 15 de março de 2021, respectivamente, conforme tabela acima.
Brejetuba - ES, 18 de março de 2021.
LEVI MARQUES DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, 18 de março de 2021.
JUNINHO VIRGÍNIO
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.