CONSIDERANDO princípios constitucionais de moralidade, legalidade, publicidade e eficiência;
O PREFEITO João do Carmo Dias, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente; resolve:
Art. 1º Aprovar e ratificar as atas e reuniões ordinárias do Conselho Municipal de desenvolvimento rural sustentável, realizadas nos dias 05.02.2013, 05.03.2.015, 07.08.2015 e 17.03.2.017.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brejetuba-ES, 19 de fevereiro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.