CONSIDERANDO que a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, assegurada a ampla defesa e o contraditório;
CONSIDERANDO supostas transgressões aos arts. 144, I, V, VI; 145, XXI, c/c com o art. 158, II, III e IX todos da Lei Municipal nº 006/1998, conforme consta nos autos do processo n° 777/2018, 870/2018 e 1281/2018;
CONSIDERANDO princípios constitucionais de moralidade, legalidade, publicidade e eficiência;
O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, SR. JOÃO DO CARMO DIAS, no uso de suas atribuições legais atribuidas pelo artigo 59 da lei orgânica municipal e suas posteriores alterações, resolve:
Art. 1º Instaurar processo administrativo disciplinar, nos termos do art. 171 e seguintes da Lei Municipal nº 006/98 contra a servidora ELISANDRA BARROS DA PENHA, exercendo o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, visando apuração de todos os fatos relatados nesta portaria e nos processos administrativos nº 777/2018, 870/2018 e 1281/2018 e possíveis transgressões aos arts. 144, I, V, VI; 145, XXI, c/c com o art. 158, II, III e IX todos da Lei Municipal nº 006/1998.
Art. 2° Nos termos do art. 174, da Lei Municipal nº 006/98, fica a servidora ELISANDRA BARROS DA PENHA afastada preventivamente pelo prazo de 60 dias ou até a decisão do processo administrativo, sem prejuízo da sua remuneração.
Art. 3º Determino que a comissão processante nomeada pela Portaria nº 1366/2018, conclua seus trabalhos no prazo máximo de 60 dias, assegurando a servidora ampla defesa e o contraditório.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Brejetuba-ES, 17 de outubro de 2018.
JOÃO DO CARMO
DIAS
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.