CONSIDERANDO princípios constitucionais de moralidade, legalidade, publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO o que dispõe os arts. 96 e seguintes da lei municipal 006/98;
CONSIDERANDO o pedido do servidor nos autos do processo administrativo nº 3207/2018;
O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, SR. JOÃO DO CARMO DIAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente, resolve:
Art. 1º Fica concedida licença sem vencimentos para trato de interesses particulares, pelo prazo de 02 (dois) anos a servidora SABRINA DE SOUSA PROÊZA, a partir de 16 de outubro de 2018.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Brejetuba-ES, 11 de outubro de 2018.
JOÃO DO CARMO
DIAS
PREFEITO DE
BREJETUBA-ES
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.