CONSIDERANDO princípios constitucionais de moralidade, legalidade, publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO pedido da servidora que encontrava-se de licença sem vencimento;
CONSIDERANDO o processo administrativo nº 3003/2017;
O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, SR. JOÃO DO CARMO DIAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente, resolve:
Art. 1º Fica concedido o retorno às atividades do servidor VALDENIR TOSTA DE OLIVEIRA, a partir do dia 01 de outubro de 2018.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Brejetuba-ES, 01 de outubro de 2018.
JOÃO DO CARMO
DIAS
PREFEITO DE
BREJETUBA-ES
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.