CONSIDERANDO princípios constitucionais de moralidade, legalidade, publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO o que dispõe os arts. 96 e seguintes da lei municipal 006/98;
CONSIDERANDO o pedido do servidor nos autos do processo administrativo nº 2456/2018;
O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, SR. JOÃO DO CARMO DIAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente; resolve:
Art. 1º Fica concedida licença sem vencimentos para trato de interesses particulares, pelo prazo de 30 (trinta) dias ao servidor LAZARO SPADETO VARGAS NETO, a partir de 01 de agosto de 2018.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de agosto de 2018.
Brejetuba-ES, 06 de agosto de 2018.
JOÃO DO CARMO DIAS
PREFEITO DE BREJETUBA-ES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Brejetuba.